Notícias 24/10 - A importância de registrar o seu contrato em cartório

O registro de um contrato em cartório não é uma obrigação estabelecida em lei, porém especialistas recomendam da área recomendam a ação para a obtenção de algumas vantagens. Nos tópicos abaixo você verá alguns pontos e vantagens deste ano cartorial.

Motivos para registrar o contrato em cartório?

O registro do contrato é importante porque torna o conteúdo do documento incontestável. E o seu procedimento pode ser feito por qualquer uma das partes envolvidas. O registro independe do tipo de contrato, seja contrato de locação de imóvel, contrato de prestação de serviços, contrato de empréstimo de dinheiro – mútuo, entre tantos outros.

Durante o cumprimento de um contrato sabemos dos riscos de problemas, como o cumprimento das obrigações, a falta de pagamento de contas por parte de um inquilino que refletem no proprietário de um imóvel, entre outros.

A principal precaução que deve ser tomada para evitar esse tipo de situação é primeiramente a elaboração correta do contrato. Os documentos devem ser elaborado de forma que contemple as cláusulas necessárias, assim como todos os direitos e deveres de ambas as partes.Mas outro procedimento que é utilizado para prevenir as possíveis dores de cabeça, é o registro do contrato em cartório.

Evitar que dívidas não pagas pelo inquilino, como IPTU, luz, água e condomínio sejam cobradas do proprietário do imóvel, por exemplo, é um dos benefícios proporcionados pelo registro de contrato em cartórios. O registro faz com que o contrato tenha uma publicidade, ou sejam se torne público para terceiros, e sirva como prova legal em caso de qualquer cobranças indevidas que venha surgir para uma das partes.

Documentos nos quais o registro é fundamental.

Contrato de locação;
Carta de fiança;
Locação de serviços, ou prestação de serviços;
Compra e venda em prestações;
Alienação fiduciária;
Compra e venda de automóveis com reserva de domínio;
Entre outros.

Mais segurança

Com o registro, um título ou documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro lhe garante mais segurança, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Outra vantagem referente ao registro do contrato, é que uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.

Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido e registrado em cartório. Este registro servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Registro eletrônico

A Central RTDPJBrasil permite que você registre seu contrato de forma eletrônica, rápida e segura.

Por meio de nosso sistema, você poderá redigir o contrato, indicar as partes que assinarão e eles receberão uma notificação por e-mail para assinatura imediata do contrato. O que era demorado e penoso, agora é fácil e ágil.

Primeiro passo

Os assinantes devem efetuar o seu cadastro na Central RTDPJ Brasil, no endereço www.rtdbrasil.org.br (esse procedimento serve para pessoas físicas ou jurídicas).

Segundo passo

O cliente escolhe no site a opção “Registro de Documentos” e faz o upload do contrato em formato PDF. É importante ressaltar que o contrato não deve conter assinaturas físicas, pois o processo de assinatura será integralmente digital. A assinatura física inviabiliza o procedimento.

Terceiro passo

Nessa etapa você seleciona todas as partes que irão assinar o contrato, através do CPF ou CNPJ. Após a assinatura eletrônica, esse documento é enviado ao Cartório do local de Registro que informará o valor do serviço. O cliente recebe a informação do valor e efetua o pagamento via boleto bancário.

Após as assinaturas o contrato já terá pleno valor jurídico, só restando a etapa de registro.

Último passo

Após a confirmação do pagamento, o Cartório irá automaticamente executar o registro do seu contrato e o mesmo ficará em sua área exclusiva, dando total valor legal ao seu instrumento de contratação, podendo a qualquer momento ser impresso e validado pelos Cartórios.

Fonte: Porta do RI | 22/10/2018.