Notícias 04/06 - CORI-SC convida Registradores de Imóveis do estado para cerimônia de posse virtual do ONR

Solenidade será realizada nesta quinta-feira (04), às 19h, pelo aplicativo Zoom

O Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC) convida todos os Registradores de Imóveis do estado para participarem, nesta quinta-feira (04), às 19h, da cerimônia de posse dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Diretoria Executiva do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que será realizada de forma virtual pelo aplicativo Zoom.

O acesso ao aplicativo será privativo para os registradores que comporão os Conselhos, a Diretoria Executiva e autoridades convidadas. O link para a reunião será enviado aos registradores com antecedência.

Representando o Estado de Santa Catarina tomam posse, na noite de hoje, os registradores Bianca Castellar de Faria, como vice-presidente; Luiz Eduardo Freyesleben Silva, atual presidente do CORI-SC, como membro do Conselho Deliberativo; Sérgio Cupolilo, diretor de Tecnologia da Informação do CORI-SC, como suplente; Miguel Angelo Zanini Ortale, vice-presidente do CORI-SC, como membro do Conselho Financeiro.

O evento também será transmitido pelo Youtube, no canal da TV Registradores, para os demais registradores e convidados que estiverem interessados em acompanhar a ocasião.

Sobre o ONR

Regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2019, por meio do Provimento n. 89, o ONR é responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

De acordo com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o Operador será constituído como uma pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo. O SREI permite ao Cartório de Registro de Imóveis a geração dos livros de controle em formato eletrônico, além de impor a obrigatoriedade tanto do oferecimento de serviços eletrônicos quanto da realização do registro eletrônico.

O ato normativo, que entrou em vigor em janeiro de 2020, regulamentou o Código Nacional de Matrículas (CNM); o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às Informações do SREI e estabeleceu as diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), este aprovado no dia 16 de abril.

Fonte: Assessoria de Imprensa