Notícias 11/01 - “Os serviços registrais imobiliários de Santa Catarina apresentam uma expertise ímpar”, diz o Corregedor-geral de SC

Confira a entrevista com o eleito corregedor-geral do extrajudicial de SC, Rubens Schulz

Rubens Schulz começou sua carreira na magistratura catarinense como juiz substituto na comarca da capital, em 1992. Posteriormente, atuou na comarca de Mafra. Em 1994, foi promovido juiz de direito, com lotação na comarca de São José do Cedro. Atuou nas comarcas de Xanxerê e Chapecó e, ultimamente, era titular da 2ª Vara da Família da comarca da Blumenau.

Em 2020, o desembargador foi eleito por sorteio para atuar na composição histórica do processo de impeachment movido contra o governador Carlos Moisés da Silva e a vice Daniela Reinehr. Em 2022, ele foi eleito para estar à frente, nos próximos dois anos, da Corregedoria-Geral do Extrajudiciário de Santa Catarina.

Em entrevista concedida à assessoria do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, o corregedor falou sobre objetivos, prioridade, pandemia e serviços extrajudiciais:

Cori/SC – O cargo de corregedor é sempre disputado e muito almejado. Por que o senhor resolveu entrar na disputa?

Des. Rubens Schulz O desafio de contribuir com o Poder Judiciário catarinense e de atuar em uma área de gestão fez com que me candidatasse ao cargo de desembargador corregedor do Foro Extrajudicial.

A atividade correcional é desafiadora, sendo por vezes difícil e podendo soar antipática, mas extremamente necessária. Não obstante, é possível fazer uma pauta baseada no diálogo, na orientação, na cooperação e, por fim, na atividade típica correicional e disciplinar.

Não cabe à Corregedoria do Foro Extrajudicial apenas fiscalizar e punir. Deve-se, antes de tudo, normatizar e orientar delegatários, interinos e interventores. Além disso, deve-se prestigiar o usuário, seja por meio de ações concretas, seja por meio da normatização e regulamentação dos serviços. Em suma, a sociedade precisa de um serviço célere, rápido e seguro, e espera-se contribuir para tanto.

 

Cori/SC – Quais os principais objetivos do senhor para esses próximos dois anos?

Des. Rubens Schulz Pautar nossas ações pela orientação, cooperação e assistência aos usuários delegatários do serviço extrajudicial; estreitar a relação e estabelecer diálogo permanente com todos os atores do sistema extrajudicial (magistrados, delegatários, membros do Ministério Público, OAB, Defensoria, Procuradoria, Tribunal de Contas, ALESC, Federação de Municípios, Receita Federal e, não menos importantes, os usuários). Enfim, com todos aqueles que acabam por contribuir em algum momento das atividades extrajudiciais; incentivar a automação dos serviços extrajudiciais, inclusive com a utilização de novas tecnologias – se possível a utilização de inteligência artificial -, assim como promover a digitalização do acervo das serventias, sobretudo para cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; promover a avaliação permanente e constante das Normas da Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Cori/SC – Quais projetos devem ser prioridade a partir de agora?

Des. Rubens Schulz Aperfeiçoar as normas e regulamentos com o fito de permitir que todos possam alcançar a excelência na atuação no âmbito extrajudicial; prestigiar o usuário com o aprimoramento de serviços digitais a fim de que possam satisfazer suas pretensões de forma célere e segura; e incentivar e promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores que atuam no exercício das atividades fiscalizatórias e disciplinares.

Cori/SC – Qual a sua avaliação sobre a prestação de serviços dos cartórios de registro imobiliário em Santa Catarina? E durante o período da pandemia, como o senhor avalia os avanços e desempenhos?

Des. Rubens Schulz O Estado de Santa Catarina possui um histórico de excelência na prestação dos serviços extrajudiciais. O ano de 2020 foi atípico. Com o avanço da pandemia e a decretação de lockdown foram necessárias medidas que viabilizassem a continuidade dos serviços.

A resposta dada pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial foi a edição do Provimento n. 22/2020 que, posteriormente, serviu de base para as normativas de vários outros Estados da Federação. Nele, foi possibilitada a tramitação do título de forma totalmente digital sem a necessidade do usuário possuir assinatura eletrônica (certificado digital).

Outra inovação do Provimento n. 22 foi a possibilidade da publicação dos editais em jornais eletrônicos, medida que foi mantida e hoje está normatizada no art. 653-A do CNCGJ/SC. A ideia é continuar avançando e trazer inovações que facilitem a vida do usuário, sem abrir mão da segurança jurídica.

Cori/SC – Por conta da necessidade do trabalho remoto houve um avanço de serviços eletrônicos/digitais para as atividades do extrajudicial, por exemplo, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec). Como o senhor avalia esses avanços?

Des. Rubens Schulz A implementação de serviços por meio das Centrais Eletrônicas deve ser destacado com um dos principais marcos, mormente ao facilitar o acesso à informação de forma célere e segura. Hoje é possível, em poucas horas, obter uma certidão que, em tempos anteriores, era necessária a espera de relevante espaço de tempo. Nada obstante, os efeitos causados pela pandemia instigaram o usuário a usufruir de mecanismos eletrônicos para satisfação de seus problemas. A utilização dos sistemas eletrônicos tem refletido, inclusive, nas filas e no tempo de espera para realização de outros serviços solicitados na via presencial. Em resumo, os serviços eletrônicos vieram para incrementar e impulsionar as atividades desenvolvidas no âmbito do serviço extrajudicial.

Cori/SC – Qual a sua avaliação sobre a prestação de serviços dos cartórios de Registro Imobiliário no Estado de Santa Catarina?

Des. Rubens Schulz Os serviços registrais imobiliários de Santa Catarina apresentam uma expertise ímpar. Os últimos projetos de regulamentação e de orientação desta Corregedoria encontraram uma elogiável contribuição técnica dos registradores catarinenses, por meio de suas entidades representativas (especialmente, o Colégio Registral Imobiliário e a Associação de Notários e Registradores).

Nesse sentido, mostra-se indispensável reconhecer a qualidade e o compromisso dos registradores e registradoras de imóveis de Santa Catarina.  Num cenário de excelência, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial coloca-se como instrumento não só de fiscalização, mas, sobretudo, de pacificação e de catalização de inovações no âmbito extrajudicial.

 

Fonte: Assessoria Cori/SC