Notícias 18/08 - Portaria Conjunta institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaboração de uma proposta para aplicação da REURB em Santa Catarina

Portaria Conjunta SDE/SEMA/SDS N° 579/2021, institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaboração de uma proposta para aplicação da Regularização Fundiária Urbana em Santa Catarina (REURB)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MEIO AMBIENTE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 106, § 2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; CONSIDERANDO o escopo de competências da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA) e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), nos termos dos arts. 32, 33 e 34, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; RESOLVEM:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaboração de uma proposta para aplicação da Regularização Fundiária Urbana em Santa Catarina (REURB).

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores:

I – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável através da Diretoria de Desenvolvimento Territorial – DDT, titular Thobias Leôncio Rotta Furlanetti, matrícula 095685, e como suplente Daniela Nunes e Castro, matrícula 09502220-01;

II – pela Secretaria Executiva do Meio Ambiente – SEMA, titular Leonardo Schorcht Bracony Porto Ferreira, matrícula 0615826-9-01, e como suplente Débora Carla Melo e Pimenta, matrícula 603319-9-1;

III – pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SDS, titular Leonardo Martins Machado, matrícula 0626680001, e como suplente Rudnei José do Amaral, matrícula 693.152-9-02;

  • 1º O Grupo será coordenado por um dos representantes da Secretaria Executiva do Meio Ambiente;
  • 2º O Grupo realizará reuniões com periodicidade a ser definida na primeira reunião.
  • 3º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
  • 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo representantes de outros órgãos ou entidades quando necessário, devido ao assunto em questão.

Art. 3° As atividades do Grupo terão a duração de 01 ano (um ano) dias, contados do ato de designação de seus membros, prorrogável por igual período.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. LUCIANO JOSÉ BULIGON Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável LEONARDO S.B.PORTO FERREIRA Secretário Executivo do Meio Ambiente CLAUDINEI MARQUES Secretário de Estado do Desenvolvimento Social Cod. Mat.: 758886