Notícias 07/02 - Portaria n. 4/2022 delega poderes ao juiz-corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial)

Portaria

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA N. 4 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Delega poderes ao juiz-corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial)

O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial considerando: – a necessidade de reduzir a burocracia nos procedimentos administrativos internos; – o propósito de elevar a eficiência na prestação dos serviços; – a composição de corpo técnico auxiliar ao juiz-corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial); – o disposto no art. 5º, VII, e 7º, XVII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça,

RESOLVE:

Art. 1.º O juiz-corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial) poderá praticar, isoladamente, atos administrativos sem caráter decisório ou normativo, tais como: I – determinar a autuação de expedientes; II – encaminhar expedientes endereçados às autoridades públicas de similar graduação hierárquico-administrativa; 7 índice Poder Judiciário de Santa Catarina Diretoria-Geral Administrativa 04 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico n. 3708 III – encaminhar expedientes, ainda que de caráter circular, relativos à busca de assento civil ou indisponibilidade de bens solicitadas ou comunicadas por autoridades públicas de outros Estados da Federação; IV – encaminhar expedientes, ainda que de caráter circular, relativos a comunicação de extravio de selo, papel de segurança e documentos similares; V – designar servidores para as atividades de correição e correlatas; VI – determinar o encerramento e a remessa de procedimentos ao arquivo.

Art. 2.º No exercício dos poderes delegados na forma do art. 1.º, o juiz-corregedor poderá baixar ordens de serviço e delegar atribuições que lhes são próprias ao corpo de servidores sob sua supervisão, notadamente para prática de atos meramente ordinatórios, em atenção à conveniência e oportunidade. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2022.

Rubens Schulz

Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

 

Fonte: Diário de Justiça Eletrônico