Notícias 15/02 - SC: Decreto regulamenta processo para comprovar imóveis

A Prefeitura de Navegantes informa que foi publicado o decreto nº 21, de 06 de fevereiro de 2019, que regulamenta os procedimentos necessários para a comprovação da destinação econômica rural de imóvel, localizado em zona urbana do Município de Navegantes.

O decreto foi criado em cumprimento ao artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 57/1966, que prevê que sobre tais imóveis incide o Imposto Territorial Rural – ITR e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Para comprovar imóvel com destinação rural, o produtor deverá preencher o formulário da “Declaração de Destinação Econômica Rural de Imóvel Urbano”, anexar os documentos solicitados no decreto e protocolar junto à Secretaria de Agricultura e Pesca, localizada na Rua Itajaí, 230, bairro São Domingos. O protocolo deverá acontecer de 1º de abril a 31 de outubro do exercício anterior àquele que se pretende obter o reconhecimento da não incidência do IPTU.

Os documentos serão encaminhados pela Secretaria de Agricultura à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, que analisará os requisitos e emitirá parecer favorável ou não.

Vale ressaltar que o formulário da declaração está disponível no site da Prefeitura de Navegantes (navegantes.sc.gov.br), em Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, no lado direito da página. Já o decreto está disponível no site leismunicipais.com.br/.

Conforme o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Rodrigo Leonardo Vargas Silveira, a edição do decreto é necessária para trazer transparência sobre quais critérios e procedimentos são adotados, tanto pelos contribuintes quanto pelo Fisco Municipal, para determinar a incidência da tributação. “Novas regulamentações visando a desburocratização e a transparência dos procedimentos tributários serão adotadas, para garantir a impessoalidade, a publicidade e a eficiência no atendimento aos contribuintes”.

Fonte: Portal do RI