Notícias 19/11 - TJSC – Extrajudicial comemora dia do notário e do registrador com entrega de títulos de regularização fundiária

Na quarta-feira da semana passada (10), o município de Joinville entregou mais de 1000 títulos de regularização fundiária a famílias que ainda não detinham a propriedade de seus imóveis. O trabalho durou somente 11 meses e contou com cerca de 100 títulos possibilitados pelo Programa Lar Legal e, aproximadamente, outros 900 viabilizados pela tramitação extrajudicial da Reurb – Regularização Fundiária Urbana. No mesmo dia, o Programa Lar Legal contemplou 27 famílias em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, que também receberam o título. “Nesta data (18/11), em que se comemora o dia do notário e do registrador, reconhecidas como atividades essenciais à justiça e à sociedade, este Tribunal de Justiça compartilha uma importante notícia à sociedade catarinense”, destaca o corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador Dinart Francisco Machado.

A cerimônia em Joinville foi marcada pela emoção. “Para estas pessoas, a entrega representa a realização de um sonho”, disse o prefeito Adriano Silva. Nos últimos seis meses, o Programa já entregou cerca de 1700 títulos – este número irá aumentar porque foram proferidas, no mesmo período, sentenças que contemplam mais 915 famílias.

Por sua vez, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) consiste em procedimento extrajudicial, conduzido perante os ofícios de registro imobiliário das comarcas. No caso de Joinville, as registradoras de imóveis (Bianca Castellar de Faria do 1º ORI, Cledenisia Machado da Silva do 2º ORI e Sandra Mara de Braga do 3º ORI) dedicaram-se com excelência para entregar cerca de 900 títulos de propriedade às famílias de Joinville.

Para o desembargador Dinart Francisco Machado, “o trâmite da Reurb contribui com a desjudicialização e com a agilidade na solução de demandas relacionadas à regularização fundiária. Trata-se de instrumento indispensável que, ao lado do Programa Lar Legal, aprimora a capacidade de participação cidadã dos catarinenses na sociedade brasileira. A expectativa é que o procedimento da Reurb ganhe ainda mais celeridade e segurança após regulamentação efetuada pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial”.

O juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos destacou que “com a entrega do título de propriedade, o morador se torna apto, entre outros benefícios, a fazer um financiamento, investir no imóvel ou até mesmo negociar o bem que antes não tinha um registro. Ao município, possibilita a implementação de melhorias em locais agora regularizados, com a implantação de obras de saneamento básico, iluminação pública e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os ganhos são muitos, com impactos positivos em prol da cidadania e da dignidade da pessoa humana”.

Fonte e imagem: TJSC