Estatuto Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina

Art. 1º – O COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA (também denominado neste estatuto simplesmente de Colégio Registral Imobiliário ou somente Colégio), fundada 18 de outubro de 2013, é uma associação civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, de duração ilimitada, com sede e foro no Município de Joinville (SC), Rua Blumenau, 64, Sala 501 – Edifício Adville Business em Joinville (SC), CEP 89.204-248, podendo manter atuação em todo território nacional.

Art. 2º – São princípios do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina:

I – Defesa dos concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros, promovidos pelo Tribunal  de  Justiça  do Estado de Santa Catarina, conforme prevê a Constituição Federal;

II – Defesa da manutenção das delegações outorgadas em razão de aprovação em concurso público de provas e títulos;

III – defesa dos concursos públicos de provas e títulos para ingresso, tanto por provimento como por remoção;

IV – Defesa da equidade na valoração dos títulos;

V – Defesa da concessão da outorga das delegações de notas e registros aos titulares concursados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

VI – Defesa da ética profissional e do aprimoramento técnico constante, buscando a excelência da atividade registral imobiliária.

  • 1º – Os princípios referidos neste artigo não poderão ser modificados por decisão da Assembleia Geral, ressalvada a hipótese de aprovação pela maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos no exercício de seus direitos sociais.

Art. 3º – São finalidades do Colégio Imobiliário:

I – congregar os delegados titulares de serviços de registro de imóveis do Estado de Santa Catarina;

II – Promover-lhes a união em defesa de seus direitos, prerrogativas e interesses legítimos;

III –  Representar os associados, em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;

IV – Incentivar o respeito à disciplina e à ética profissional, assegurando o prestígio e a dignidade da função e auxiliando, quando solicitados, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça na fiscalização dos serviços notariais e de registro;

V – auxiliar as entidades e órgãos públicos em ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária;

VI – Promover o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços notariais e de registro e à estruturação institucional dessas atividades, auxiliando os poderes competentes, direta ou indiretamente, na redação dos textos legislativos pertinentes;

VII – Estimular os estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe, inclusive com a criação de cursos;

VIII – prestar assistência técnico-jurídica a seus associados, auxiliando-os nas suas relações com as autoridades públicas, especialmente por ocasião de correições ordinárias ou extraordinárias;

IX – Colaborar com entidades estaduais e nacionais de notários e registradores e outras entidades congêneres, quando convergentes com os interesses deste colégio;

X – realizar e divulgar cursos, congressos, simpósios, seminários, encontro, conferências, palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, e participar de realizações dessa natureza promovidas por outras entidades;

XI – impetrar ações judiciais pela defesa dos emolumentos da microfilmagem, contra a aplicação do art. 237-A e outros dispositivos do novo Código de Normas e pelo ressarcimento integral dos atos registrais.

XII – dar amparo técnico de programação e processamento de dados ao sistema Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina, utilizado pelas entidades associadas, notariais, registradores, Poder Público, cidadãos e congêneres

XII – pesquisar, desenvolver e disponibilizar aos registradores ferramentas eletrônicas baseadas nas tecnologias da informação e comunicação para a realização dos atos registrais, armazenamento e tráfego de documentos e informações;

Art. 4º – O Colégio Registral poderá se associar ou manter convênios e integrar outras entidades congêneres, nacionais ou internacionais.

Art. 5° – Compõe o quadro associativo:

I  Associados Fundadores: aqueles que assinaram a lista de presença da assembleia de criação do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA.

II – Associados Efetivos: os delegados titulares registradores de imóveis do Estado de Santa Catarina, que tiverem sua inscrição deferida pelo Presidente.

III – Associados Honorários: aqueles que, não possuindo os requisitos para ingresso como associados Efetivos, tenham prestado relevantes serviços à classe registral imobiliária, mediante reconhecimento e declaração da Assembleia Geral.

  • – Os associados Honorários não têm capacidade eleitoral ativa ou passiva, não podendo votar nas deliberações do Colégio Registral nem exercer a função de Presidente ou Vice-Presidente.
  • – A qualidade de associado, em qualquer das categorias, é intransferível.
  • – Os membros do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, qualquer que seja a sua categoria, ou qualquer que seja o órgão de que participem, não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 6° – São direitos dos associados Fundadores e Efetivos:

I – Frequentar as instalações do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA;

II – Sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social;

III – Participar das assembleias gerais, podendo votar e ser votado;

IV – Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante pedido formulado por pelo menos um quinto dos associados;

V – Utilizar-se dos serviços do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina.

VI – utilizar os serviços prestados pelo Colégio Registral, seus sistemas informatizados que visam à integração dos registros imobiliários e a interoperabilidade de dados, informações, documentos registrais e títulos inscritíveis;

  • 1º – São direitos dos associados Honorários aqueles referidos neste artigo, com exceção do direito de votar e ser votado;

Art. 7° – São deveres dos associados Fundadores e Efetivos:

 

I – Recolher a contribuição devida;

II –  Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as determinações da Assembleia Geral;

III – Zelar pelo prestígio do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA e colaborar na realização de seus objetivos;

IV –  Aceitar e desempenhar gratuitamente e com diligência os cargos para os quais for escolhido;

V – Participar, pessoalmente ou por meio eletrônico, das assembleias gerais da associação;

VI – Prestigiar e divulgar as promoções que o COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA patrocinar;

VII –  Comunicar ao COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA eventuais alterações de nome, estado civil e endereço, bem como da situação profissional;

VIII – Abster-se de tratar, nas assembleias e nas reuniões, de assuntos que não digam respeito diretamente aos interesses da classe.
§1º – São deveres dos associados honorários aqueles referidos neste artigo, com exceção do dever de pagamento das contribuições mensais.

Art. 8° – Caberá à Assembleia Geral fixar a contribuição mensal a ser paga pelos associados fundadores e efetivos, levando-se em consideração as efetivas necessidades da instituição e o porte da serventia do qual o associado é titular.

Art. 9° – Deixam de pertencer ao quadro social o associado que:
I – requerer seu desligamento, por escrito, do quadro social;

II – deixar de ter a qualidade de delegado titular de serviço registral imobiliário no Estado de Santa Catarina, por qualquer motivo, ressalvados os associados honorários;

III – praticar ato de que resulte prejuízo ou desprestígio ao COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA, por declaração da Assembleia Geral, assegurado o direito de defesa, após a devida notificação por meio eletrônico ou por carta

Art. 10° – O patrimônio do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA é formado por:

I – Contribuições sociais a cargo dos associados fundadores e dos associados efetivos;

II – Contribuições e subvenções sociais consignadas em lei;

III – Doações e legados;

IV – Imóveis, móveis e valores mobiliários;

V – Rendimentos de aplicações financeiras;

VI – Taxas de inscrição, arrecadações de eventos, remuneração de serviços e quaisquer outras fontes de recursos que venham a ser criadas;

VII – as transferências de recursos, bem como os recursos financeiros advindos de serviços prestados em prol do aprimoramento, do incremento e do desenvolvimento da atividade registral, bem como a manutenção de fundos para a aquisição de equipamentos, para o desenvolvimento de softwares e sistemas especializados, para a publicidade de suas atividades e outros investimentos que forem criados para propósitos específicos.

VIII – Receita de serviços prestados pelo Sistema Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina, utilizado pelas entidades associadas, notariais, registradores, Poder Público, cidadãos e congêneres.

  • 1º – No caso de dissolução da entidade, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens que sobrarem após o pagamento de todo o passivo.

Art. 11º – O valor de contribuição e a forma de pagamento estão definidos da seguinte maneira: haverá as seguintes faixas de contribuição mensal, sendo a escolha da faixa feita de acordo com o porte da serventia: R$100,00; R$150,00; R$200,00; R$250,00; R$300,00; R$350,00; R$400,00; R$500,00; R$750,00; R$1.000,00; R$1.250,00; R$1.500,00; R$1.750,00; R$2.000,00; R$2.250,00 e R$2.500,00.

Art. 12° – São órgãos da administração do Colégio Registral:

I – a Assembleia Geral;

II – o Presidente;

III – o Vice-Presidente;

IV – o Diretor de Assuntos Normativos;

V – o Diretor Financeiro;

VI – o Conselho Fiscal, composto por três membros, deliberando pela maioria dos presentes;

VII – o Diretor de Ensino;

VIII – o Diretor de Eventos Institucionais;

IX – o Diretor de Tecnologia e Informática;

X – o Diretor de Responsabilidade Social Ambiental;

XI – o Diretor de Regularização Fundiária;

  • 1º – Os cargos e funções referidos neste artigo serão exercidos gratuitamente por associados fundadores ou efetivos, escolhidos por maioria em Assembleia Geral especialmente convocada para fins eleitorais, a qual deverá ser realizada no último trimestre dos anos ímpares. A duração dos mandatos será de 2 (dois) anos, tendo início no primeiro dia do mês de janeiro, dos anos pares e findando-se no último dia do mês de dezembro dos anos ímpares, exceto o primeiro mandato após a fundação, que se iniciará dia 21/10/2013 e findará dia 31/12/2015.
  • 2º – Se qualquer dos cargos se tornar vago antes do término do mandato, será convocada Assembleia Geral para nova eleição, ficando, nesse caso, limitado o mandato respectivo ao período faltante.

Art. 13° – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, sendo constituída de todos os associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais, podendo ser convocada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou por um quinto dos associados fundadores e/ou efetivos quites com suas obrigações sociais, cabendo ao responsável pela convocação o dever de notificar os demais associados, por carta ou correio eletrônico remetido para o endereço constante do cadastro do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA, com antecedência mínima de dois dias, informando-lhes a data, o local, o horário e a pauta da assembleia, dispensada a publicação em jornal.

Art. 14° – As Assembleias Gerais serão realizadas na sede social, em local previamente divulgado, ou ainda de modo virtual, mediante a utilização de recursos tecnológicos que permitam a participação dos associados através de correio eletrônico ou da Internet.

Art. 15° – A Assembleia se constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais.

Art. 16° – As deliberações da Assembleia, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados fundadores e efetivos presentes.

  • 1º: Os votos serão nominais e poderão ser proferidos pessoalmente ou por meio eletrônico que assegure a confirmação da identidade do votante, permitida a representação por mandatário.

Art. 17° – Anualmente, será realizada uma Assembleia-Geral Ordinária: A Assembleia-Geral Ordinária será realizada no último trimestre de cada ano, devendo ser apreciado o relatório das atividades e a prestação de contas, relativamente ao exercício do ano anterior.

  • 1º: Nos anos ímpares, a assembleia geral deverá abordar a eleição dos dirigentes;
  • 2°: Poderão ser incluídos outros temas na pauta das Assembleias Ordinárias, desde que constem das convocações.
  • 3°: O exercício social do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA coincidirá com o ano civil.

Art. 18° – Será convocada Assembleia Geral Extraordinária para discussão e deliberação sobre temas de interesse da categoria, observadas às disposições deste capítulo.

Art. 19° –  Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – eleger todos os cargos;

II Aprovar as contas do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA;

III – Deliberar sobre a compra ou venda de bens imóveis;

IV Alterar este Estatuto, no tocante à administração ou demais disposições, no todo ou em parte, a qualquer tempo;

V Deliberar quanto à dissolução social do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA;

VI Definir o valor das contribuições sociais;

VII deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões do Presidente e do Vice-Presidente;

VIII – deliberar sobre a destituição dos administradores.

Art. 20° –  Competência do Presidente:

I – Executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral e do presente Estatuto;

II – Representar O Colégio Registral Imobiliário, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, e nas relações com os poderes públicos, associações congêneres e outras entidades;

III – Convocar a Assembleia Geral;

IV – Administrar o patrimônio da entidade, constituído pela totalidade de seus bens, em observância às deliberações da Assembleia Geral;

V – Apresentar relatório anual de suas atividades ou sempre que solicitado pelo Conselho Fiscal ou pela Assembleia Geral;

VI – Contratar e demitir os empregados do Colégio Registral Imobiliário, “ad referendum” da Assembleia, desde que observado o orçamento;

VII – Contratar assessoria de imprensa e outros serviços profissionais, quando necessários para a consecução dos objetivos do Colégio Registral Imobiliário, “ad referendum” da Assembleia, desde que respeitado o orçamento;

VIII – Abrir, encerrar e rubricar os livros necessários às atividades do Colégio Registral Imobiliário;

IX – Abrir contas e cadastros em instituições financeiras, e, assinar cheques e ordens de pagamento;

X – Nomear procurador do Colégio Registral Imobiliário nos limites de sua competência;

XI – Delegar atribuições ao Vice-Presidente ou aos demais membros da diretoria;

XII – Assinar a correspondência do Colégio Registral Imobiliário e as atas das Assembleias Gerais e das reuniões dos Coordenadores;

XIII – Acompanhar junto aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, todo e qualquer processo, procedimento ou projeto de interesse do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina ou de seus associados, podendo para tanto contratar serviços profissionais especializados, “ad referendum” da Assembleia;

XIV – Ingressar com ações judiciais ou pedidos administrativos junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo;

XV – As despesas poderão ser aprovadas unicamente pelo presidente, sem necessidade do diretor financeiro ou de outro membro da diretoria.

Art. 21° – Compete ao Vice-Presidente:

I – Executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral e do presente Estatuto;

II – Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;

III – Executar as atribuições delegadas pelo Presidente, substituindo-o em suas faltas e impedimentos;

IV – Convocar a Assembleia Geral;

V – em caso de renúncia ou afastamento do Presidente, o Vice-Presidente assumirá suas funções até nova eleição do Presidente;

VI – Abrir contas e cadastros em instituições financeiras, e, assinar cheques e ordens de pagamento;

VII – Assinar todos os documentos pertinentes e necessários para a consecução dos objetivos do Colégio Registral Imobiliário;

VIII – Nomear procurador do Colégio Registral Imobiliário nos limites de sua competência;

IX – as despesas poderão ser aprovadas unicamente, pelo Vice-Presidente, sem necessidade do Presidente, com objetivo de substituí-lo em suas faltas e impedimentos, do tesoureiro ou de outro membro da diretoria.

Art. 22° – O Diretor Financeiro terá as seguintes funções:

I – Redigir a prestação anual de contas, bem como os balancetes sujeitos à aprovação da Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal;

II – Exercer a função de diretor financeiro, recebendo os recursos financeiros e cuidando da escrituração contábil;

III – Apresentar mensalmente ao Presidente boletim de movimento de caixa.

Art. 23° – O Diretor de Assuntos Normativos tem as seguintes funções:

I – Propor a atualização e revisão dos atos administrativos normativos;

II – Coordenar a elaboração e revisão de enunciados de uniformização;

III – Acompanhar a atividade correcional;

IV – Redigir as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria, bem como ter sob sua guarda os arquivos do Colégio Registral Imobiliário.

Art. 24° – O Conselho Fiscal é composto por três sócios efetivos, todos titulares, deliberando pela maioria dos presentes.

Art. 25° – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Fiscalizar a atuação do Presidente, Vice-Presidente e do diretor financeiro;

II – Emitir parecer acerca das contas apresentadas para aprovação da Assembleia Geral.

Art. 26° – Compete ao Diretor de Ensino coordenar cursos e ações de capacitação dos registradores e de seus colaboradores.

Compete ao Diretor de Eventos Institucionais, organizar eventos de interesse do Colégio Registral Imobiliário.

Art. 28° – Compete ao Diretor de Tecnologia e Informática:

I – Coordenar a pesquisa e desenvolvimento de soluções para controle e aperfeiçoamento das atividades correlatas à tecnologia da informação;

II – Coordenar as atividades relacionadas a sistemas, infraestrutura, suporte e telecomunicações;

III – Emitir parecer e sugestões nas aquisições de bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação.

Art. 29° – Compete ao Diretor de Responsabilidade Social Ambiental: Promover e apoiar ações de fundos sociais, beneficentes ou ambientais do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina.

Art. 30º – Compete ao Diretor de Regularização Fundiária:

I – Promover ciclos e encontros de estudos e de debates relativos ao tema;

II – Desenvolver programas estaduais e regionais de qualificação dos profissionais cujo ofício se relacione com os projetos dessa natureza;

III – Elaborar e encaminhar projetos para a elaboração e assunção de responsabilidades no âmbito de Termos de Cooperação Técnica, a serem firmados com instituições e órgãos cuja área de atuação relacione-se de forma direta ou indireta com o tema;

IV – Disseminar materiais didáticos sobre o tema;

V – Firmar parcerias e/ou convênios com instituições públicas ou privadas de ensino, com o escopo de identificar e ofertar aos associados qualificação técnica sobre o tema.

Art. 31° – O COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à inviabilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados fundadores e efetivos, em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número.

  • 1º: Em caso de dissolução social do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, liquidado o passivo, os bens remanescentes, do seu patrimônio liquido serão destinados a outra entidade assistencial congênere a critério da Assembleia Geral, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante neste Estado e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

Art. 32º – O presente estatuto entrará em vigor na data de seu arquivamento no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competentes.