Art. 1º – O COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA (também denominado neste estatuto simplesmente de Colégio Registral Imobiliário ou somente Colégio), fundada 18 de outubro de 2013, é uma associação civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, de duração ilimitada, com sede e foro no Município de Joinville (SC), Rua Blumenau, 64, Sala 501 – Edifício Adville Business em Joinville (SC), CEP 89.204-248, podendo manter atuação em todo território nacional.
Art. 2º – São princípios do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina:
I – Defesa dos concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros, promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme prevê a Constituição Federal;
II – Defesa da manutenção das delegações outorgadas em razão de aprovação em concurso público de provas e títulos;
III – defesa dos concursos públicos de provas e títulos para ingresso, tanto por provimento como por remoção;
IV – Defesa da equidade na valoração dos títulos;
V – Defesa da concessão da outorga das delegações de notas e registros aos titulares concursados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
VI – Defesa da ética profissional e do aprimoramento técnico constante, buscando a excelência da atividade registral imobiliária.
Art. 3º – São finalidades do Colégio Imobiliário:
I – congregar os delegados titulares de serviços de registro de imóveis do Estado de Santa Catarina;
II – Promover-lhes a união em defesa de seus direitos, prerrogativas e interesses legítimos;
III – Representar os associados, em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
IV – Incentivar o respeito à disciplina e à ética profissional, assegurando o prestígio e a dignidade da função e auxiliando, quando solicitados, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça na fiscalização dos serviços notariais e de registro;
V – auxiliar as entidades e órgãos públicos em ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária;
VI – Promover o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços notariais e de registro e à estruturação institucional dessas atividades, auxiliando os poderes competentes, direta ou indiretamente, na redação dos textos legislativos pertinentes;
VII – Estimular os estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe, inclusive com a criação de cursos;
VIII – prestar assistência técnico-jurídica a seus associados, auxiliando-os nas suas relações com as autoridades públicas, especialmente por ocasião de correições ordinárias ou extraordinárias;
IX – Colaborar com entidades estaduais e nacionais de notários e registradores e outras entidades congêneres, quando convergentes com os interesses deste colégio;
X – realizar e divulgar cursos, congressos, simpósios, seminários, encontro, conferências, palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, e participar de realizações dessa natureza promovidas por outras entidades;
XI – impetrar ações judiciais pela defesa dos emolumentos da microfilmagem, contra a aplicação do art. 237-A e outros dispositivos do novo Código de Normas e pelo ressarcimento integral dos atos registrais.
XII – dar amparo técnico de programação e processamento de dados ao sistema Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina, utilizado pelas entidades associadas, notariais, registradores, Poder Público, cidadãos e congêneres
XII – pesquisar, desenvolver e disponibilizar aos registradores ferramentas eletrônicas baseadas nas tecnologias da informação e comunicação para a realização dos atos registrais, armazenamento e tráfego de documentos e informações;
Art. 4º – O Colégio Registral poderá se associar ou manter convênios e integrar outras entidades congêneres, nacionais ou internacionais.
Art. 5° – Compõe o quadro associativo:
I – Associados Fundadores: aqueles que assinaram a lista de presença da assembleia de criação do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA.
II – Associados Efetivos: os delegados titulares registradores de imóveis do Estado de Santa Catarina, que tiverem sua inscrição deferida pelo Presidente.
III – Associados Honorários: aqueles que, não possuindo os requisitos para ingresso como associados Efetivos, tenham prestado relevantes serviços à classe registral imobiliária, mediante reconhecimento e declaração da Assembleia Geral.
Art. 6° – São direitos dos associados Fundadores e Efetivos:
I – Frequentar as instalações do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA;
II – Sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social;
III – Participar das assembleias gerais, podendo votar e ser votado;
IV – Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante pedido formulado por pelo menos um quinto dos associados;
V – Utilizar-se dos serviços do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina.
VI – utilizar os serviços prestados pelo Colégio Registral, seus sistemas informatizados que visam à integração dos registros imobiliários e a interoperabilidade de dados, informações, documentos registrais e títulos inscritíveis;
Art. 7° – São deveres dos associados Fundadores e Efetivos:
I – Recolher a contribuição devida;
II – Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as determinações da Assembleia Geral;
III – Zelar pelo prestígio do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA e colaborar na realização de seus objetivos;
IV – Aceitar e desempenhar gratuitamente e com diligência os cargos para os quais for escolhido;
V – Participar, pessoalmente ou por meio eletrônico, das assembleias gerais da associação;
VI – Prestigiar e divulgar as promoções que o COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA patrocinar;
VII – Comunicar ao COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA eventuais alterações de nome, estado civil e endereço, bem como da situação profissional;
VIII – Abster-se de tratar, nas assembleias e nas reuniões, de assuntos que não digam respeito diretamente aos interesses da classe.
§1º – São deveres dos associados honorários aqueles referidos neste artigo, com exceção do dever de pagamento das contribuições mensais.
Art. 8° – Caberá à Assembleia Geral fixar a contribuição mensal a ser paga pelos associados fundadores e efetivos, levando-se em consideração as efetivas necessidades da instituição e o porte da serventia do qual o associado é titular.
Art. 9° – Deixam de pertencer ao quadro social o associado que:
I – requerer seu desligamento, por escrito, do quadro social;
II – deixar de ter a qualidade de delegado titular de serviço registral imobiliário no Estado de Santa Catarina, por qualquer motivo, ressalvados os associados honorários;
III – praticar ato de que resulte prejuízo ou desprestígio ao COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA, por declaração da Assembleia Geral, assegurado o direito de defesa, após a devida notificação por meio eletrônico ou por carta
Art. 10° – O patrimônio do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA é formado por:
I – Contribuições sociais a cargo dos associados fundadores e dos associados efetivos;
II – Contribuições e subvenções sociais consignadas em lei;
III – Doações e legados;
IV – Imóveis, móveis e valores mobiliários;
V – Rendimentos de aplicações financeiras;
VI – Taxas de inscrição, arrecadações de eventos, remuneração de serviços e quaisquer outras fontes de recursos que venham a ser criadas;
VII – as transferências de recursos, bem como os recursos financeiros advindos de serviços prestados em prol do aprimoramento, do incremento e do desenvolvimento da atividade registral, bem como a manutenção de fundos para a aquisição de equipamentos, para o desenvolvimento de softwares e sistemas especializados, para a publicidade de suas atividades e outros investimentos que forem criados para propósitos específicos.
VIII – Receita de serviços prestados pelo Sistema Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina, utilizado pelas entidades associadas, notariais, registradores, Poder Público, cidadãos e congêneres.
Art. 11º – O valor de contribuição e a forma de pagamento estão definidos da seguinte maneira: haverá as seguintes faixas de contribuição mensal, sendo a escolha da faixa feita de acordo com o porte da serventia: R$100,00; R$150,00; R$200,00; R$250,00; R$300,00; R$350,00; R$400,00; R$500,00; R$750,00; R$1.000,00; R$1.250,00; R$1.500,00; R$1.750,00; R$2.000,00; R$2.250,00 e R$2.500,00.
Art. 12° – São órgãos da administração do Colégio Registral:
I – a Assembleia Geral;
II – o Presidente;
III – o Vice-Presidente;
IV – o Diretor de Assuntos Normativos;
V – o Diretor Financeiro;
VI – o Conselho Fiscal, composto por três membros, deliberando pela maioria dos presentes;
VII – o Diretor de Ensino;
VIII – o Diretor de Eventos Institucionais;
IX – o Diretor de Tecnologia e Informática;
X – o Diretor de Responsabilidade Social Ambiental;
XI – o Diretor de Regularização Fundiária;
Art. 13° – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, sendo constituída de todos os associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais, podendo ser convocada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou por um quinto dos associados fundadores e/ou efetivos quites com suas obrigações sociais, cabendo ao responsável pela convocação o dever de notificar os demais associados, por carta ou correio eletrônico remetido para o endereço constante do cadastro do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA, com antecedência mínima de dois dias, informando-lhes a data, o local, o horário e a pauta da assembleia, dispensada a publicação em jornal.
Art. 14° – As Assembleias Gerais serão realizadas na sede social, em local previamente divulgado, ou ainda de modo virtual, mediante a utilização de recursos tecnológicos que permitam a participação dos associados através de correio eletrônico ou da Internet.
Art. 15° – A Assembleia se constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais.
Art. 16° – As deliberações da Assembleia, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados fundadores e efetivos presentes.
Art. 17° – Anualmente, será realizada uma Assembleia-Geral Ordinária: A Assembleia-Geral Ordinária será realizada no último trimestre de cada ano, devendo ser apreciado o relatório das atividades e a prestação de contas, relativamente ao exercício do ano anterior.
Art. 18° – Será convocada Assembleia Geral Extraordinária para discussão e deliberação sobre temas de interesse da categoria, observadas às disposições deste capítulo.
Art. 19° – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger todos os cargos;
II – Aprovar as contas do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA;
III – Deliberar sobre a compra ou venda de bens imóveis;
IV – Alterar este Estatuto, no tocante à administração ou demais disposições, no todo ou em parte, a qualquer tempo;
V – Deliberar quanto à dissolução social do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA;
VI – Definir o valor das contribuições sociais;
VII – deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões do Presidente e do Vice-Presidente;
VIII – deliberar sobre a destituição dos administradores.
Art. 20° – Competência do Presidente:
I – Executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral e do presente Estatuto;
II – Representar O Colégio Registral Imobiliário, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, e nas relações com os poderes públicos, associações congêneres e outras entidades;
III – Convocar a Assembleia Geral;
IV – Administrar o patrimônio da entidade, constituído pela totalidade de seus bens, em observância às deliberações da Assembleia Geral;
V – Apresentar relatório anual de suas atividades ou sempre que solicitado pelo Conselho Fiscal ou pela Assembleia Geral;
VI – Contratar e demitir os empregados do Colégio Registral Imobiliário, “ad referendum” da Assembleia, desde que observado o orçamento;
VII – Contratar assessoria de imprensa e outros serviços profissionais, quando necessários para a consecução dos objetivos do Colégio Registral Imobiliário, “ad referendum” da Assembleia, desde que respeitado o orçamento;
VIII – Abrir, encerrar e rubricar os livros necessários às atividades do Colégio Registral Imobiliário;
IX – Abrir contas e cadastros em instituições financeiras, e, assinar cheques e ordens de pagamento;
X – Nomear procurador do Colégio Registral Imobiliário nos limites de sua competência;
XI – Delegar atribuições ao Vice-Presidente ou aos demais membros da diretoria;
XII – Assinar a correspondência do Colégio Registral Imobiliário e as atas das Assembleias Gerais e das reuniões dos Coordenadores;
XIII – Acompanhar junto aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, todo e qualquer processo, procedimento ou projeto de interesse do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina ou de seus associados, podendo para tanto contratar serviços profissionais especializados, “ad referendum” da Assembleia;
XIV – Ingressar com ações judiciais ou pedidos administrativos junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo;
XV – As despesas poderão ser aprovadas unicamente pelo presidente, sem necessidade do diretor financeiro ou de outro membro da diretoria.
Art. 21° – Compete ao Vice-Presidente:
I – Executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral e do presente Estatuto;
II – Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;
III – Executar as atribuições delegadas pelo Presidente, substituindo-o em suas faltas e impedimentos;
IV – Convocar a Assembleia Geral;
V – em caso de renúncia ou afastamento do Presidente, o Vice-Presidente assumirá suas funções até nova eleição do Presidente;
VI – Abrir contas e cadastros em instituições financeiras, e, assinar cheques e ordens de pagamento;
VII – Assinar todos os documentos pertinentes e necessários para a consecução dos objetivos do Colégio Registral Imobiliário;
VIII – Nomear procurador do Colégio Registral Imobiliário nos limites de sua competência;
IX – as despesas poderão ser aprovadas unicamente, pelo Vice-Presidente, sem necessidade do Presidente, com objetivo de substituí-lo em suas faltas e impedimentos, do tesoureiro ou de outro membro da diretoria.
Art. 22° – O Diretor Financeiro terá as seguintes funções:
I – Redigir a prestação anual de contas, bem como os balancetes sujeitos à aprovação da Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal;
II – Exercer a função de diretor financeiro, recebendo os recursos financeiros e cuidando da escrituração contábil;
III – Apresentar mensalmente ao Presidente boletim de movimento de caixa.
Art. 23° – O Diretor de Assuntos Normativos tem as seguintes funções:
I – Propor a atualização e revisão dos atos administrativos normativos;
II – Coordenar a elaboração e revisão de enunciados de uniformização;
III – Acompanhar a atividade correcional;
IV – Redigir as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria, bem como ter sob sua guarda os arquivos do Colégio Registral Imobiliário.
Art. 24° – O Conselho Fiscal é composto por três sócios efetivos, todos titulares, deliberando pela maioria dos presentes.
Art. 25° – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar a atuação do Presidente, Vice-Presidente e do diretor financeiro;
II – Emitir parecer acerca das contas apresentadas para aprovação da Assembleia Geral.
Art. 26° – Compete ao Diretor de Ensino coordenar cursos e ações de capacitação dos registradores e de seus colaboradores.
Compete ao Diretor de Eventos Institucionais, organizar eventos de interesse do Colégio Registral Imobiliário.
Art. 28° – Compete ao Diretor de Tecnologia e Informática:
I – Coordenar a pesquisa e desenvolvimento de soluções para controle e aperfeiçoamento das atividades correlatas à tecnologia da informação;
II – Coordenar as atividades relacionadas a sistemas, infraestrutura, suporte e telecomunicações;
III – Emitir parecer e sugestões nas aquisições de bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação.
Art. 29° – Compete ao Diretor de Responsabilidade Social Ambiental: Promover e apoiar ações de fundos sociais, beneficentes ou ambientais do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina.
Art. 30º – Compete ao Diretor de Regularização Fundiária:
I – Promover ciclos e encontros de estudos e de debates relativos ao tema;
II – Desenvolver programas estaduais e regionais de qualificação dos profissionais cujo ofício se relacione com os projetos dessa natureza;
III – Elaborar e encaminhar projetos para a elaboração e assunção de responsabilidades no âmbito de Termos de Cooperação Técnica, a serem firmados com instituições e órgãos cuja área de atuação relacione-se de forma direta ou indireta com o tema;
IV – Disseminar materiais didáticos sobre o tema;
V – Firmar parcerias e/ou convênios com instituições públicas ou privadas de ensino, com o escopo de identificar e ofertar aos associados qualificação técnica sobre o tema.
Art. 31° – O COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à inviabilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados fundadores e efetivos, em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número.
Art. 32º – O presente estatuto entrará em vigor na data de seu arquivamento no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competentes.