Notícias 18/11 - Cidades catarinenses registram crescimento em transações imobiliárias

Florianópolis e Joinville registraram aumento nas transações imobiliárias entre 2020 e 2021 segundo dados da Fipe

 

As cidades de Santa Catarina, Florianópolis e Joinville, registraram aumento de 69,8% e 60% em registros imobiliários, respectivamente, do ano de 2020 para o ano de 2021. Os dados são dos relatórios Indicador de Registros Imobiliários de junho e julho de 2021, realizado pela parceria entre o Registro de Imóveis do Brasil (IRIB) e a Fundação Instituição de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O Indicador de Registros Imobiliários é um estudo publicado mensalmente, porém, no último relatório divulgado (julho) não consta a cidade de Joinville. Por isso, utilizou-se também o relatório do mês anterior (junho), com dados mais recentes do município.

Relatório de julho – Florianópolis

Entre os 12 municípios analisados pelo estudo do mês de julho, a capital de Santa Catarina está em segundo lugar na comparação do aumento de transações imobiliárias, atrás de Fortaleza (CE) que registrou 86,4%.

Outros dois destaques da cidade são: a evolução mensal dos registros imobiliários em janeiro, mais de 2.500; e os registros acumulados em 12 meses, que em abril foi superior a 20 mil, quantidade que não era contabilizada desde 2015.

Relatório de junho – Joinville

Entre os 12 municípios analisados no relatório do mês de junho, a cidade mais populosa do estado, Joinville, ficou em quinto lugar, atrás de Fortaleza (87,2%), Ribeirão Preto (74%), Florianópolis (65,7%) e Santos (61,9%). Também é destaque desse estudo a evolução mensal de registros imobiliários de maio que atingiu 1.600 registros em apenas um mês, número recorde.

Referente a ambos os relatórios, a diretora do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI/SC), Bianca Castellar de Faria, explica que de 2020 para 2021 o aumento de registros teve um crescimento relevante, pois o mercado imobiliário se mostrou estável e confiável.

O motivo dessa estabilidade começa em 2020, com a pandemia do coronavírus: “O mercado voltou a se reaquecer, em função da baixa na taxa de juros e da necessidade que as pessoas sentiram de regularizarem negócios que já haviam feito há mais tempo, mas ainda não tinham registrado”, explica a diretora.

No mesmo sentido, o presidente do Instituto de Registros Imobiliários do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, explica: “De um modo geral, os preços dos imóveis ficaram atraentes em razão dos estoques acumulados com a pandemia. Some-se a isso financiamentos com juros baixos mais inflação ascendente, resgatando o bem imóvel como um ativo cobiçado”.

Forma de garantia de direitos

Sabe aquele jargão ‘Só é dono quem registra’?! Ele não é apenas um ditado popular, o registro é o único documento capaz de assegurar o bem ao proprietário. Ou seja, aquele que faz uma transação imobiliária corre risco de ter seu bem negociado novamente pelo antigo proprietário, caso não registre seu imóvel.

“A pessoa pode ter pagado o preço, ocupar o imóvel, ter lavrado a escritura pública, se não registrar, pode perder o imóvel para terceiro ou em função de dívida do vendedor”, exemplifica a diretora do CORI/SC.

Segundo o presidente do IRIB é um mecanismo essencial para aquisição e transmissão de propriedades de imóveis “O sistema de registro imobiliário brasileiro é historicamente voltado à garantia dos direitos”, argumenta.

Compra e venda

No ano de 2020, em Joinville os registros de compra e venda representaram 80,4% das transições imobiliárias, e em Florianópolis mais de 69,0%. Talvez pelo motivo do registro de compra ser o único documento capaz de assegurar o imóvel ao seu dono, em ambos os municípios catarinenses esse é o ato mais executado, segundo o relatório de junho de 2021.

O presidente do IRIB argumenta que o negócio de compra e venda é tradicionalmente o mais básico no Brasil, seja pela casa própria ou para investimentos. “Até porque ainda não dispomos de mecanismos financeiros diversificados em nosso mercado imobiliário, mas é questão de pouco tempo para mudar esse quadro”, completa Martins.

Além de compra e venda, as transferências totais, dispostas nos relatórios, incluem doação, arrematação em hasta pública, dissolução de sociedade, incorporação e loteamento, permuta, partilha amigável e litigiosa e outros.

 

Fonte: Assessoria Cori/Sc